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Justiça suspende pagamento de pedágio com cartão em SC; CCR ViaCosteira mantém forma de cobrança

No trecho Sul da BR-101 tarifa pode ser paga com uso de débito
Justiça suspende pagamento de pedágio com cartão em SC; CCR ViaCosteira mantém forma de cobrança
Foto: Divulgação/Arteris/Ilustrativa
Por Lucas Renan Domingos Em 23/08/2021 às 15:08

A desembargadora Denise Volpato, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), acatou pedido de liminar da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) e suspendeu a Lei 18.168/2021. A matéria, aprovada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Carlos Moisés, obriga que as concessionárias de rodovias em solo catarinense disponibilizem o pagamento de pedágio por meio de cartão de débito ou de crédito.

Na BR-101, após a sanção da lei, a forma de cobrança passou a funcionar em todas as praças do trecho Sul da rodovia, administrado pela CCR ViaCosteira. Porém, no trecho Norte, entre Palhoça e Garuva, a empresa responsável pela BR-101, a Arteris Litoral Sul, afirmou que a obrigatoriedade de oferta de pagamento de cartão por lei estadual é inconstitucional.

O mesmo defendeu a ABCR ao entrar na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade. Conforme a associação, “a lei usurparia ‘competência da União para regular a utilização de bens públicos federais’, no caso da cobrança do pedágio nas rodovias federais administradas pela iniciativa privada”.

Na decisão, a desembargadora afirmou que “é possível a iniciativa de regulação pelo poder legislativo estadual de práticas comerciais adotadas pelas concessionárias de serviços público - a título de proteção ao consumidor -, ainda que se tratem de contratos regulados pela União”, e acrescentou porém, que a lei sancionada pelo Governo de Santa Catarina “interfere na forma como deverá ser realizado o pagamento por serviço público delegado de conservação de rodovias (essencialmente operado em rodovias federais)”, frisando ainda que “a norma detém caráter meramente consumerista, porquanto interfere unicamente na forma como se dará o pagamento do serviço, sem ingressar propriamente dito na política tarifária ou em demais aspectos do contrato”.

Por fim, no entendimento de Denise Volpato, “a lei estadual atacada não regula relações de consumo, mas representa lei que dispõe sobre direito dos usuários, com reflexos na política tarifária e adequação dos serviços públicos”. Desta forma ela deferiu medida cautelar para suspender a legislação e deu prazo de 30 dias para o Governo de Santa Catarina e a Alesc se manifestarem, a fim de que prestem as informações que entenderem cabíveis.

CCR ViaCosteira mantém cobrança com cartão

Mesmo com a suspensão da lei, as praças de pedágio do trecho Sul da BR-101 continuarão aceitando pagamento com cartão. Logo após a sanção da lei, CCR ViaCosteira, responsável pelos 220 quilômetros de rodovia entre Paulo Lopes e Passo de Torres, adaptou seu atendimento para recebimento do valor da tarifa com cartão, mas apenas no débito.

Após a manifestação da Justiça, a CCR ViaCosteira divulgou uma nota. “A concessionária CCR ViaCosteira informa que as operações de pagamento nas quatro praças de pedágios com cartão de débito continuam normalmente e sem alteração”, confirmou a empresa.

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