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Três presos não voltaram ao Presídio Regional de Criciúma após saída temporária

A saída temporária beneficiou 198 detentos na unidade
Três presos não voltaram ao Presídio Regional de Criciúma após saída temporária
Foto: Rafaela Custódio/Arquivo/Portal Engeplus
Por Rafaela Custódio Em 06/01/2023 às 07:23

Se encerrou nessa quinta-feira, dia 5, o prazo para que os detentos de Santa Catarina beneficiados com saída temporária de fim de ano retornassem às unidades prisionais. No Presídio Regional de Criciúma, no bairro Santa Augusta, 198 reclusos foram liberados durante as comemorações de Natal e Ano Novo. Apenas três deles não se reapresentaram na data determinada.

No Presídio Regional de Criciúma deixaram a unidade 89 reclusos no Natal e teriam que retornar até o dia 29 de dezembro de 2022, porém um não retornou. Já no Ano Novo, saíram 109 e dois não voltaram para a unidade nessa quinta-feira, dia 5 de janeiro.  "Automaticamente eles entram no sistema como foragidos e caso sejam flagrados por alguma força policial nas ruas serão encaminhados novamente para a unidade prisional", afirmou o diretor do presídio Santa Augusta, Rodrigo Ferreira

Penitenciária Feminina de Criciúma 

Já na Penitenciária Feminina de Criciúma foram liberadas 38 detentas no período de Natal, sendo que uma não retornou à unidade, porém já foi recapturada. Já no Ano Novo, 36 mulheres deixaram o local e todas retornaram. 

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Art.123) concedido exclusivamente para os internos do regime semiaberto, com bom comportamento, que já tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, entre outros requisitos analisados pelos juízes da Execução Penal das comarcas.