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Mais de 800 casos de estelionato já foram registrados em Criciúma em 2023

Número é quase superior ao mesmo período do ano passado
Mais de 800 casos de estelionato já foram registrados em Criciúma em 2023
Foto: Unsplash/Ilustração
Por Jessica Rosso Crepaldi Em 26/04/2023 às 16:51

O estelionato, mais conhecido como a prática de golpes, tem sido constantemente relatado por leitores do Portal Engeplus. Este crime ocorre quando o autor engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, e na maioria das vezes o prejuízo é em dinheiro. Em 2023, em menos de quatro meses, já foram registrados pela Polícia Civil, 819 casos de estelionato em Criciúma.

André Milanese, delegado responsável pela 6ª Delegacia Regional de Polícia (6ª DRP), explica que este número é parcial ainda, mas que já se apresenta quase superior ao mesmo período do ano passado. O aumento significativo dos casos se dá em razão dos golpes virtuais. 

“Principalmente golpes via internet, aplicativos como Instagram, pessoas simulando perfis de outros para vender produtos, que não existe, então os números de estelionatos pela internet tem aumentado bastante”, avaliou. 

Outro golpe muito comum é por meio de ligações. “Muitas pessoas caindo em golpe bancário através de ligações, achando que está tratando com o banco e acaba passando os dados da conta e são lesadas”, complementou. 

Somente no ano passado foram 3.072 casos de estelionato no município de Criciúma. Em 2021 foram 2.694. Em 2020 foram 1.863, e em 2019 foram 778. 

Na Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Amrec), que abrange os municípios de Balneário Rincão, Cocal do Sul, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Lauro Muller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Siderópolis, Treviso e Urussanga, os números são mais surpreendentes. 

Em  2023 os casos na Amrec já somam 1.459. Em 2022, foram 5.381 casos. Em 2021, foram 4.566 casos. Em 2020, foram 3.207 e em 2019 foram 1.339.

Investigação

A Polícia Civil tem a obrigação de investigar o caso. Entretanto, o delegado explica que esse tipo de crime, com a alteração recente da lei, não é mais de iniciativa pública. Por isso, a vítima precisa fazer a representação, registrar o boletim de ocorrência; manifestar dar procedimento ao caso e apresentar provas de que caiu no golpe, como as conversas que teve com o golpista, as contas bancárias que fez o depósito, extratos bancários, comprovantes de depósito, entre outros.