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Câmara de Criciúma vota projeto que regulamenta valor do auxílio-doença para servidores municipais

PLC de autoria do prefeito Clésio Salvaro será votado a partir das 17 horas
Câmara de Criciúma vota projeto que regulamenta valor do auxílio-doença para servidores municipais
Foto: Clara Fernandes/Arquivo Câmara
Por Rafaela Custódio Em 24/05/2021 às 08:27

A Câmara de Vereadores de Criciúma votará a partir das 17 horas desta segunda-feira, dia 24, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2021, de autoria do prefeito Clésio Salvaro (PSDB). O objetivo é possibilitar aos servidores municipais afastados em auxílio-doença a terem direito a remuneração durante o período de afastamento. Confira abaixo a lista de doenças, que não está inclusa a Covid-19. 

Em justificativa, o chefe do Poder Executivo criciumense afirmou que "o valor a ser recebido é a quantia de remuneração para fins previdenciários, não incluindo verbas temporárias. Entretanto, tais doenças graves muitas vezes incapacitam o servidor para qualquer trabalho, razão pela qual parece a decisão mais consentânea com a justiça possibilitar o recebimento da remuneração integral, excetuadas verbas indenizatórias". 

Para os servidores portadores de doenças graves, abaixo identificadas, o auxílio-doença será devido no valor de sua última remuneração integral, excluídas verbas indenizatórias, tais como horas-extras, adicional noturno, férias e indenização de licença prêmio. Confira abaixo a lista: 

a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
b) Alienação Mental;
c) Cardiopatia Grave;
d) Cegueira;
e) Contaminação por Radiação; 
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
g) Doença de Parkinson;
h) Esclerose Múltipla; 
i) Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA);
j) Espondiloartrose Anquilosante; 
k) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
l) Hanseníase;
m) Nefropatia Grave;
n) Hepatopatia Grave;
o) Neoplasia Maligna;
p) Paralisia Irreversível e Incapacitante; 
q) Tuberculose Ativa.