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Criciúma: Contas do município referentes ao ano de 2018 são aprovadas

Confira outras pautas do Legislativo desta terça-feira
Por Redação Em 15/09/2020 às 20:25

Em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira, dia 15, os vereadores aprovaram com 11 votos favoráveis e 5 contrários o Projeto de Decreto Legislativo 1/2020, que trata da aprovação das contas anuais do município de Criciúma do exercício de 2018. A Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento, após exames da contas, emitiu parecer pela rejeição.

Já o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do município foi no sentido de recomendar que a Câmara de Vereadores aprovasse as contas anuais do município de Criciúma do exercício de 2018, do prefeito Clésio Salvaro, com ressalvas. Você pode ter acesso a íntegra da prestação de contas e do julgamento realizado pelo TCE/SC no seguinte endereço: https://www.camaracriciuma.sc.gov.br/documento/projeto-pdl-1-2020-102048

 Projeto visa adequação de cobrança da taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos                                                                                                                                                                                                                    

Os vereadores aprovaram por unanimidade – em primeira discussão e votação - o projeto de lei PLC-PL 4/2020 de autoria do vereador Zairo Casagrande que acrescenta parágrafo único ao artigo 394 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, que institui o Código Tributário do Município de Criciúma.

Segundo justificativa do vereador, a medida medida, de baixo impacto tributário, visa à adequação de cobrança da TCDRS - Taxa de Coleta e Destinação dos Resíduos Sólidos, aos ditames da justiça tributária, de modo a corrigir a cobrança indevida sobre imóveis industriais, não geradores de lixo, cuja metragem incorporam o cálculo da taxa devida pelo contribuinte. “Pretende-se, assim, que sobre o fator aplicado à metragem (Fpor) daqueles galpões industriais, que absolutamente não geram resíduos sólidos, servindo apenas para guarda de matéria-prima, produto processado, produto acabado ou que abriguem o parque fabril, incida um redutor de 90%. Deste modo, assegura-se a cobrança do serviço prestado, todavia, sem onerar o contribuinte, por um resíduo que não é gerado em sua atividade fabril”, justificou. 

Conforme a matéria, incidirá um redutor de 0,9 (90%) sobre o fator de porte (Fpor) para Indústria, em todas as faixas, quando se tratar de galpões para guarda de matéria-prima, produto processado, produto acabado ou que abriguem o parque fabril, quando não geradores de Resíduos Sólidos.

Parlamentar pede que Estado disponibilize médico Urologista em Criciúma

Em documento enviado ao Governador do Estado de Santa Catarina, o vereador Zairo Casagrande questiona a possibilidade de credenciamento de médicos urologista junto ao SC-Saúde, para a região de Criciúma.                                                                                                                                                                                                                    

Colaboração: Daniela Savi - Assessoria de Imprensa – Câmara de Vereadores de Criciúma