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Os afastamentos em Içara

Por Karina Manarin Em 29/07/2011 às 09:19

Não se trata de peça acusatória mesmo porque o princípio a ampla defesa, e o velho ditado de que todos são inocentes até que se prove o contrário são constantes inclusive na vida de leigos em direito como é o meu caso. O que há de se lembrar são os graves episódios narrados na política em Içara em curto espaço de tempo, acrescentando-se o voto de falecidos.

O caso das cédulas marcadas ganhou novo e ácido capítulo ontem, pelo menos para os acusados. A Justiça de Içara acatou a denúncia do Ministério Público que imputou aos presidentes da Cooperativa, Pedro Gabriel e da Câmara, Darlan Carpes os crimes de alteração de documento público, constrangimento ilegal e advocacia administrativa. Mais que isso, o juiz determinou o afastamento de ambos de seus cargos de comando.

O principal motivo foi a negativa da própria Câmara de instalação de inquérito administrativo para investigar possíveis irregularidades. O fato soa, segundo a Justiça, como influência indevida nos trabalhos do Legislativo. Afora a argumentação da defesa dos vereadores, que a atitude pode ser interpretada como cassação antecipada, aos olhos de cidadãos comuns, e longe dos trâmites da Justiça, a decisão é pertinente, afinal, se existem suspeitas de irregularidades e os comandantes das entidades sob investigação são acusados de envolvimento, haveria mais liberdade sem a presença deles em seus respectivos lugares até que todo o cenário possa de fato ser esclarecido.Sem comprovação de culpa, todos voltam as suas respectivas funções.

A Justiça de Içara deu exemplo do que é de fato seu trabalho, sem interferências internas e a favor do justo. Sem vendas nos olhos. Até nenhum dos envolvidos havia recebido notificação. O prazo para que a defesa possa recorrer é de sete dias a partir das notificações.

Além dos presidentes da Cooperaliança e da Câmara de Içara, a Promotoria Pública denunciou os vereadores Itamar da Silva e Acirton Costa pelo crime de advocacia administrativa. Isso significa realizar trabalho em benefício próprio com o cargo que detém.