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Municípios e empresas prestadoras de serviço de saneamento básico precisam atualizar dados no Sinisa

Novo sistema do governo federal é gerido pelo Ministério das Cidades
Municípios e empresas prestadoras de serviço de saneamento básico precisam atualizar dados no Sinisa
Foto: Douglas Saviato/Arquivo/Portal Engeplus
Por Redação Engeplus Em 07/08/2024 às 14:12

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), por meio da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), reforça aos prefeitos dos 295 municípios catarinenses quanto ao prazo final para envio de dados ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa). Os gestores e os responsáveis pelas empresas prestadoras de serviço de saneamento têm até o dia 30 de agosto para o preenchimento e finalização das remessas dos dados. 

As informações a serem enviadas referem-se ao ano de 2023, e o preenchimento deve ser feito pelo endereço eletrônico sinisa.cidades.gov.br/entrar.  O Sinisa é o novo sistema de informações em saneamento básico do governo federal, gerido pelo Ministério das Cidades. Em atividade desde 2024, dá continuidade ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), atendendo ao que estabelece a Lei de Saneamento Básico (Lei n. 11.445/2007), atualizada pela Lei nº 14.026/2020

O TCE/SC ressalta que o fornecimento de informações atualizadas para o Sinisa, conforme critérios, métodos e periodicidades estabelecidas pelo Ministério das Cidades, é condição para os municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados ao saneamento básico. 

“As informações a serem prestadas de forma correta e tempestiva são indispensáveis para que a sociedade e os órgãos de controle e de gestão de políticas públicas possam ter uma visão clara do estágio de desenvolvimento dos serviços de saneamento básico disponibilizados à população”, destaca o diretor da DEC, Maximiliano Mazera. Ele reforça que os dados também servem de base para aferir indicadores qualitativos e quantitativos para direcionamento dos investimentos públicos em saneamento e tendem a induzir o desenvolvimento dessa área de atuação da administração pública.  

Em caso de dúvidas para o preenchimento do formulário, o Tribunal orienta que os gestores entrem em contato com a equipe do Sinisa, por meio dos seguintes canais:   

Módulo Gestão Municipal 

Telefone fixo: (61) 3314-6288 

WhatsApp: (61) 3314-6247 

E-mail: sinisa.municipal@cidades.gov.br   

 

Módulo Abastecimento de Água 

Telefones fixos: (61) 3314-6660 / 6483 / 6601 / 6346 / 6418 

WhatsApp: (61) 3314-6601 

E-mail: sinisa.agua@cidades.gov.br   

 

Módulo Esgotamento Sanitário 

Telefones fixos: (61) 3314-6418/6346/6483/6660/6601 

WhatsApp: (61) 2108-1264 

E-mail: sinisa.esgoto@cidades.gov.br   

 

Módulo Resíduos Sólidos 

Telefones fixos: (61) 3314-6456/ 6283/ 6355 

WhatsApp: (61) 3314-6355 

E-mail: sinisa.residuos@cidades.gov.br   

 

Módulo Águas Pluviais 

Telefones fixos: (61) 3314-6289 / 6347 / 6245 

WhatsApp: (61) 2108-1180 

E-mail: sinisa.drenagem@cidades.gov.br