Municípios e empresas prestadoras de serviço de saneamento básico precisam atualizar dados no Sinisa
Novo sistema do governo federal é gerido pelo Ministério das Cidades
Foto: Douglas Saviato/Arquivo/Portal Engeplus
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), por meio da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), reforça aos prefeitos dos 295 municípios catarinenses quanto ao prazo final para envio de dados ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa). Os gestores e os responsáveis pelas empresas prestadoras de serviço de saneamento têm até o dia 30 de agosto para o preenchimento e finalização das remessas dos dados.
As informações a serem enviadas referem-se ao ano de 2023, e o preenchimento deve ser feito pelo endereço eletrônico sinisa.cidades.gov.br/entrar. O Sinisa é o novo sistema de informações em saneamento básico do governo federal, gerido pelo Ministério das Cidades. Em atividade desde 2024, dá continuidade ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), atendendo ao que estabelece a Lei de Saneamento Básico (Lei n. 11.445/2007), atualizada pela Lei nº 14.026/2020.
O TCE/SC ressalta que o fornecimento de informações atualizadas para o Sinisa, conforme critérios, métodos e periodicidades estabelecidas pelo Ministério das Cidades, é condição para os municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados ao saneamento básico.
“As informações a serem prestadas de forma correta e tempestiva são indispensáveis para que a sociedade e os órgãos de controle e de gestão de políticas públicas possam ter uma visão clara do estágio de desenvolvimento dos serviços de saneamento básico disponibilizados à população”, destaca o diretor da DEC, Maximiliano Mazera. Ele reforça que os dados também servem de base para aferir indicadores qualitativos e quantitativos para direcionamento dos investimentos públicos em saneamento e tendem a induzir o desenvolvimento dessa área de atuação da administração pública.
Em caso de dúvidas para o preenchimento do formulário, o Tribunal orienta que os gestores entrem em contato com a equipe do Sinisa, por meio dos seguintes canais:
Módulo Gestão Municipal
Telefone fixo: (61) 3314-6288
WhatsApp: (61) 3314-6247
E-mail: sinisa.municipal@cidades.gov.br
Módulo Abastecimento de Água
Telefones fixos: (61) 3314-6660 / 6483 / 6601 / 6346 / 6418
WhatsApp: (61) 3314-6601
E-mail: sinisa.agua@cidades.gov.br
Módulo Esgotamento Sanitário
Telefones fixos: (61) 3314-6418/6346/6483/6660/6601
WhatsApp: (61) 2108-1264
E-mail: sinisa.esgoto@cidades.gov.br
Módulo Resíduos Sólidos
Telefones fixos: (61) 3314-6456/ 6283/ 6355
WhatsApp: (61) 3314-6355
E-mail: sinisa.residuos@cidades.gov.br
Módulo Águas Pluviais
Telefones fixos: (61) 3314-6289 / 6347 / 6245
WhatsApp: (61) 2108-1180
E-mail: sinisa.drenagem@cidades.gov.br
Confira mais de Geral
Fique atento!
Novas parcerias
Criciúma