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Criciúma dispensa obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 para matrícula escolar

Decreto foi assinado pelo prefeito Clésio Salvaro, nesta quinta-feira
Criciúma dispensa obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 para matrícula escolar
Foto: Arquivo/Governo do Estado de Santa Catarina
Por Jessica Rosso Crepaldi Em 01/02/2024 às 18:36

O prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, assinou na tarde desta quinta-feira, dia 1º, um decreto que dispensa a obrigatoriedade da apresentação da declaração de aplicação da vacina contra a Covid-19, como pré-requisito no ato da matrícula e rematrícula escolar. 

Assim como Criciúma, municípios como Brusque, Blumenau e Joinville optaram pela medida de dispensa nas últimas horas. “Os pais não precisam vacinar as crianças com relação a Covid-19 para ter direito de matricular as crianças nas escolas do nosso município”, afirmou o prefeito nas redes sociais, onde o assunto dividiu opiniões:

O decreto n° 262/24 também foi assinado pelo secretário-geral da prefeitura, Arleu da Silveira, e publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Administração Municipal. A medida aplica-se aos estabelecimentos de ensino públicos ou privados, localizados no município de Criciúma. 

Covid-19 foi incluída no Calendário Nacional de Vacinação de 2024

O Governo Federal incluiu a vacina contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação de 2024 para crianças de 6 meses a menores de 4 anos, 11 meses e 29 dias de idade. Segundo o Ministério da Saúde, as vacinas contra a Covid-19 para crianças estão devidamente licenciadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foram incorporadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) após aprovação na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC). 

Casos e óbitos por Covid-19 em crianças

Conforme a justificativa do Ministério da Saúde, durante o ano de 2023, os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por covid-19 foram mais frequentes entre idosos com 80 anos ou mais e crianças menores de 1 ano de idade. 

Em relação aos óbitos de SRAG por covid-19 foram mais frequentes entre os idosos com 60 anos ou mais e crianças menores de 1 ano de idade. Até novembro de 2023, foram registrados 5.310 casos de SRAG por Covid-19 e 135 óbitos de SRAG por Covid-19 entre crianças menores que 5 anos. Ressalta-se que a incidência e mortalidade de SRAG por Covid-19 em crianças menores 5 anos de idade, vem aumentando, principalmente a partir de 2022, tendo como destaque o ano epidemiológico de 2023.

Onde encontrar a vacina em Criciúma?

Conforme o secretário municipal de Saúde, Acélio Casagrande, em Criciúma, o imunizante está disponível nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). “A decisão de vacinar os filhos contra a Covid-19 é dos pais. Os pais que desejarem imunizar seus filhos podem procurar a sua unidade de saúde de segunda-feira e sexta-feira. É importante ressaltar que as demais vacinas obrigatórias continuarão sendo exigidas”, explica.

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