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Assaltantes teriam levado R$ 130 milhões do Banco do Brasil, revela habeas corpus negado pelo STJ

Informação está em peça que indeferiu transferência de investigada para prisão domiciliar
Assaltantes teriam levado R$ 130 milhões do Banco do Brasil, revela habeas corpus negado pelo STJ
Foto: Thiago Hockmüller/Arquivo/Portal Engeplus
Por Lucas Renan Domingos Em 29/04/2021 às 14:44

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e indeferiu o recurso para conceder habeas corpus para uma mulher investigada por envolvimento no assalto à agência do Banco do Brasil de Criciúma, ocorrido em 30 de novembro de 2020. A decisão de Reis Júnior revela também a quantia que teria sido roubada pelos assaltantes, que foi de aproximadamente R$ 130 milhões e não R$ 80 milhões como se sabia até então.

A defesa da mulher solicitou que fosse concedida a liminar para que sua prisão preventiva fosse substituída por prisão domiciliar. Os advogados da investigada utilizaram o argumento de que ela seria genitora (mãe) de menores de 12 anos e de que “a existência de investigação por crime de roubo não serve de pressuposto para manutenção da prisão preventiva, sobretudo porque já dura quase 6 (seis) meses, tampouco configura hipótese de excepcionalidade capaz de impedir a concessão do benefício da prisão domiciliar”.

Para sustentar sua decisão, o ministro do STJ reforçou pontos já elencados pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma e também da corte do TJSC, como o de que “a complexidade da organização criminosa, somada à periculosidade das condutas práticas (inclusive pela acusada, como individualizado acima) indicam sua participação ativa na organização criminosa e destacam a particularidade do caso concreto” e “está justificada a circunstância excepcional a justificar a manutenção da prisão preventiva, porquanto caracterizada como excepcionalíssima, visto que foi consignado que a agente exerceria função de liderança na organização criminosa investigada”.

Em um dos pontos da decisão do TJSC transcritos por Reis Júnior consta a informação do valor levado pelos assaltantes. Veja abaixo parte do processo:

Por fim, o ministro confirma o indeferimento. “Em razão disso, indefiro o pedido liminar. Ademais, determino ao Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma/SC que:

  1. revise a necessidade da manutenção do acautelamento preventivo ora hostilizado, com periodicidade máxima de 90 dias, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP (com redação dada pela Lei n. 13.964/2019), verbis:

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.”

Relembre o crime

Uma onda de crimes e terror assolou Criciúma entre o fim da noite de segunda-feira, dia 30, e início da madrugada de terça, dia 1, quando um grupo criminoso armado com fuzis de grosso calibre assaltou a agência do Banco do Brasil, na área central do município, estourou vidraças de lojas e também atingiu o batalhão da Polícia Militar (PM), no bairro Jardim Maristela, com tiros e um caminhão em chamas.

O terror foi gravado em vídeos por moradores da cidade, sobretudo na área Central, onde os quadrilheiros disparavam fuzis e pistolas sem um alvo específico. Em outros bairros da cidade também foram ouvidos tiros, como no Pinheirinho, Próspera, São Luiz, Santa Bárbara e Michel. Segundo a investigação, isso aconteceu na tentativa de despistar os policiais sobre o foco dos criminosos: a agência do Banco do Brasil, de onde estima-se que mais de R$ 90 milhões foram levados pelos assaltantes.

A ação criminosa é considerada pelas forças de segurança o maior assalto a banco já registrado em Santa Catarina e está incluída na modalidade nomeada como 'Novo cangaço". Acredita-se que mais de 40 assaltantes, distribuídos em um comboio com cerca de dez carros de luxo, agiram na Capital do Carvão. A ação também teve reféns, veículos atingidos por tiros, um policial e pelo menos dois criminosos baleados, e aqueles que aproveitaram para recolher parte do rastro de dinheiro deixado pelos assaltantes em torno do banco. Os datalhes e desdobramentos no dia após o crime você pode ler em matéria completa do Portal Engeplus clicando aqui.