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TJ nega habeas corpus para mulher acusada de dar apoio logístico aos assaltantes do BB em Criciúma

Crime ocorreu em dezembro do ano passado
TJ nega habeas corpus para mulher acusada de dar apoio logístico aos assaltantes do BB em Criciúma
Foto: Thiago Hockmüller/Arquivo Engeplus
Por Redação Engeplus Em 19/04/2021 às 14:01

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, negou habeas corpus em favor de uma mulher presa preventivamente sob a acusação de integrar a quadrilha responsável pelo roubo à agência do Banco do Brasil de Criciúma, no sul do Estado.

O crime ocorreu entre o fim da noite do dia 30 de novembro e início da madrugada de 1° de dezembro, na modalidade batizada de "novo cangaço", quando cerca de 30 homens com armas de grosso calibre - algumas com poder de derrubar aeronaves - sitiaram a área central da cidade durante quase duas horas e assaltaram  a agência do Banco do Brasil.

A mulher presa, segundo a denúncia do Ministério Público, compunha a equipe de apoio da organização criminosa e foi abordada quando se dirigia de São Paulo para o interior do Rio Grande do Sul. O GPS do automóvel, naquela oportunidade, indicava como destino local onde posteriormente acabaram presas altas lideranças da quadrilha. A suspeita policial, encampada pelo MP, aponta que a mulher tinha como missão resgatar seus comparsas e retirá-los daquele endereço.

O habeas interposto, entre outros argumentos, sustentou afronta ao princípio da presunção de inocência, a existência de predicados pessoais favoráveis e a pré-existência de enfermidade (diabetes) que justificaria pelo menos a concessão de prisão domiciliar.

A desembargadora Cinthia, contudo, rechaçou todos os pleitos, com fundamento principal na periculosidade e extrema violência da organização criminosa. "Os pressupostos autorizadores da prisão preventiva são cristalinos", anotou a relatora. A suposta comorbidade, afirmou, pode ser tratada regularmente na unidade prisional onde já se encontra.

Por acompanharem este raciocínio e não avistarem constrangimento ilegal na preventiva decretada após o recebimento da denúncia em 1º Grau, os demais integrantes da 5ª Câmara, em sessão na última quinta-feira, dia 15, seguiram o voto da relatora, em decisão unânime. O processo tramita em segredo de justiça.

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