Sancionada lei que exige carteira de vacinação em dia para matricular alunos em Siderópolis
Documento deverá estar em acordo com o Ministério da Saúde e Sec. de Saúde do Município

Foto: Divulgação
O prefeito de Siderópolis, Hélio Cesar, sancionou a lei que torna obrigatória a apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até dezoito anos de idade no ato de suas respectivas matrículas. A lei vale para todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
A carteira de vacinação deverá estar atualizada, contendo os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o calendário de vacinação da criança. Também o calendário de vacinação do adolescente, em consonâncias com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Município.
Só será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina. A falta de apresentação do documento ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 30 dias pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar.
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