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Beneficiários de planos coletivos podem fazer portabilidade sem cumprir carência

Novas regras entram em vigor nesta segunda-feira, dia 3 de junho
Beneficiários de planos coletivos podem fazer portabilidade sem cumprir carência
Foto: Divulgação
Por Redação Em 03/06/2019 às 14:00

As novas regras de portabilidade de carências dos planos de saúde começam a valer a partir desta segunda-feira, dia 3. Por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) os beneficiários de planos coletivos empresariais também poderão mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência.

Ourtra mudança está relacionada a chamada “janela” (prazo para exercer a troca) que deixa de existir, assim como a necessidade de compatibilidade de cobertura entre planos – o consumidor cumpre carência apenas para os serviços extras. A norma foi aprovada pela ANS em dezembro.

De acordo com a ANS para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve consultar os planos compatíveis com o atual. As novas regras permitem aumentar a cobertura do plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos. É possível consultar os planos compatíveis por meio do Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta disponível na página da Agência. 

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel, explica que a concessão do benefício para quem tem planos empresariais era uma demanda importante na agenda regulatória. “Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos. A portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde e vai ser mais representativa no mercado”, pontua, destacando que um dos valores fundamentais para a ANS é o empoderamento do consumidor, respaldando-o para negociar seu plano com a operadora.

As novas regras publicadas pela ANS são ainda mais relevantes para os beneficiários de planos empresariais que foram demitidos ou de contratos com menos de 30 vidas, que precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde. Hoje, quando um empregado deixa a empresa ou se aposenta, há normas que legislam sobre sua permanência no plano mediante a contribuição. Mas a portabilidade agora amplia o direito desse beneficiário, que pode escolher outro produto tendo respaldada sua cobertura sem carência.

Fonte: ANS