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Opinião - Marco civil da internet, uma constituição para a sociedade em rede

Por Redação Engeplus Em 05/05/2014 às 17:02

"O Marco Civil da Internet tem o intuito de servir como uma Constituição para a sociedade em rede. Com o avanço da internet, surgiram projetos legislativos no intuito de criminalizar práticas virtuais, sem que houvesse uma carta de direitos e deveres na nova realidade para regulamentar privacidade, proteção de dados pessoais, liberdade de expressão e neutralidade de rede.

Em 2009, houve uma consulta pública para elaboração deste marco, que resultou na Lei nº 12.965, publicada em 24 de abril de 2014 e que entrará em vigor dentro de 60 dias. Foi um caso inédito de construção legislativa a partir da própria rede, com participação de qualquer interessado.

A Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Para proteção da inviolabilidade das informações dos usuários, o texto regula a atuação dos provedores, tanto de conexão (responsáveis pela transmissão, comutação ou roteamento de dados, os chamados provedores de acesso) e de aplicações de internet (conhecidos como provedores de conteúdo).

Em que pese a carga de responsabilidades trazidas às empresas que atuam na rede, um dos princípios definidos como básico é justamente a liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet. Obviamente que o ambiente virtual não pode estar alheio ao ordenamento jurídico, mas um controle exacerbado pode acabar justamente com a essência de um espaço altamente dinâmico e inovador.

Como modo de proteger a liberdade de expressão, definiu-se como regra geral que os provedores não são responsáveis por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. A exceção ocorre no caso de ordem judicial específica que determine tornar indisponível o conteúdo contestado. Há ainda estipulação legal de que os provedores devem manter a guarda por 6 meses dos registros de conexão, como forma de viabilizar a responsabilização direta dos usuários.

Outro aspecto relevante é a neutralidade da rede, a qual obriga que os provedores de acesso não diferenciem o tráfego e os pacotes oferecidos em razão do conteúdo. Assim, o provedor não poderá beneficiar o acesso a determinado conteúdo em detrimento de outro.

O Marco Civil avança ainda na atuação do poder público, trazendo como diretrizes a adoção de formatos abertos e da interoperabilidade, de forma a promover a inclusão digital. Trata-se de um primeiro passo, que servirá para balizar a atuação de cidadãos, empresas e Estado, mas dependerá ainda de regulamentação para ser efetivado".

Guilherme Coutinho - Advogado na área de Direito Empresarial, mestre em Direito pela UFSC, professor de Direito Civil no Cesusc (SC) e de Direito Autoral na pós-graduação da Universidade Positivo (PR). Advogado no escritório Menezes e Niebuhr Advogados Associados.