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Novo conceito de construção civil é instituído por norma técnica da ABNT (NBR 15.575)

Por Em 16/08/2013 às 09:22
No último dia 19 de julho entrou em vigor a nova norma técnica da ABNT – NBR 15.575, que contempla disposições inéditas e muitas outras readaptadas à nova realidade brasileira, mudanças que certamente deixarão o processo construtivo mais exigente e complexo. Embora a norma técnica não seja uma lei, sua força obrigatória decorre de outras leis, como o Código de Defesa do Consumidor. Portanto, todos os agentes da construção civil devem observar a nova NBR, inclusive os consumidores.

Diversas são as inovações e reformulações trazidas pela NBR 15.575, especialmente os aspectos técnicos e as responsabilidades de cada agente, tornando-a muito mais abrangente. Os projetistas receberam atenção especial, passando a ter normas mais rigorosas a cumprir, entre as quais a necessidade de especificar a vida útil projetada (VUP), que consiste no período estimado de tempo (em anos) em que o edifício atenderá às exigências dos usuários, classificando-se em mínimo (M), intermediário (I) e superior (S). O cálculo da VUP leva em consideração cada componente da edificação, como a parte estrutural, os pisos, as vedações, o revestimento, a pintura e outros.
A vida útil projetada será um dos parâmetros para distinguir as obras com alto padrão de qualidade das obras com o padrão mínimo exigido pela NBR 15.575.

Isso demandará do empreendedor maior atenção no momento de veicular tal informação no material publicitário do produto, porquanto os dados divulgados vinculam o empreendedor; e caso o empreendimento não corresponda ao material de publicidade, o consumidor poderá ser indenizado. Para que um empreendedor divulgue sua construção como de “alto” ou “superior” padrão, ela deve satisfazer plenamente as exigências da NBR 15.575 para cada categoria.

A nova norma também destinou espaço para abordar a atividade dos construtores e dos incorporadores, expandindo o leque das suas obrigações e tornando expressas exigências que antes estavam presentes apenas em outras normas.
Destaca-se a elaboração mais cuidadosa e detalhada do manual de operação, uso e manutenção, mais conhecido como o Manual do Proprietário. Esse instrumento deverá trazer as informações técnicas da edificação, os prazos de garantia (que não se confundem com a vida útil projetada), além das orientações para o uso e a manutenção, tudo de acordo com a nova NBR 15.575. Os consumidores serão os maiores beneficiados com as futuras construções, mas não poderão eximir-se de conhecer as suas garantias e, principalmente, as suas obrigações, entre as quais a manutenção da edificação na forma prevista no manual do proprietário.

A NBR 15.575 é sobretudo uma norma que objetiva uma construção civil sustentável e de melhor qualidade, o que certamente exigirá maior interação e troca de informações entre todos os agentes envolvidos. Assim, ela não poderá passar despercebida pela indústria da construção civil de Criciúma, pois no momento em que o mercado imobiliário da cidade está aquecido, é fundamental que os protagonistas conheçam as especificidades técnicas da norma e, principalmente, os reflexos jurídicos que seu desatendimento poderá acarretar.
Portanto, apesar de todos os desafios que surgirão, aqueles que se adaptarem às novas regras poderão oferecer um produto diferenciado aos consumidores e à sociedade, dentro de um novo conceito de construção civil.

Dr. Marcus Vinícius Motter Borges e Dr. Diogo Bonelli Paulo, advogados do Núcleo de Direito Imobiliário do escritório Menezes e Niebuhr Advogados Associados.