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Justiça suspende parcialmente decreto que limita funcionamento de supermercados em Siderópolis

A decisão foi tomada após mandado de segurança impetrado por associação supermercadista
Por Jessica Rosso Em 31/07/2020 às 17:51

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, concedeu a liminar que suspende parcialmente o Decreto Municipal nº 200, de 30 de julho de 2020, de Siderópolis. A decisão foi tomada após o mandado de segurança impetrado por uma associação supermercadista questionando o Decreto, que se refere a restrição do funcionamento dos supermercados aos domingos e no período matutino de segunda-feira, como medida de enfrentamento ao novo coronavírus.

O argumento apresentado pela entidade diz que a medida, ao restringir o horário de funcionamento dos supermercados, resultaria em um aglomerado maior da população nos horários estipulados para as compras. A entidade alega ainda que o Decreto afronta o conceito e os limites definidos para os serviços essenciais, como estabelecido pela União e pelo Estado de Santa Catarina, uma vez que os supermercados são definidos como serviços essenciais.

No despacho, o juiz Pedro Aujor Furtado Júnior afirmou que o trecho do decreto causaria efeito contrário ao pretendido pelo município, que era o de evitar aglomeração nos estabelecimentos. "Ora, ao restringir o horário de funcionamento dos supermercados o resultado imediato seria um aglomerado maior da população nos horários que restam para as compras, navegando em sentido contrário à busca da redução de pessoas em circulação, o que não soa razoável em um momento em que se pretende justamente impedir que as pessoas se aglomerem. Pelo contrário, alargando os horários tem-se uma menor concentração de pessoas e atinge-se o objetivo do distanciamento", apontou.

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