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Ex-prefeito e ex-servidor de Imaruí são condenados por improbidade administrativa

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Por Redação Engeplus Em 01/07/2019 às 16:21

Ex-prefeito de Imaruí, que exerceu mandado entre 2013 e 2016, e um ex-servidor nomeado foram condenados em ação civil pública, por improbidade administrativa, pelo juízo da comarca de Imaruí. O prefeito teria designado um aliado político seu para o cargo de Coordenador da Vigilância Sanitária, porém durante o mês que este esteve na função, em maio de 2015, não realizou nenhuma das funções pertinentes e nem sequer esteve no respectivo setor em nenhuma oportunidade.

Segundo os autos, a improbidade se dá pelo fato de que o ex-servidor teria recebido a remuneração condizente com o cargo, sem efetivamente exercê-lo, fato que causou prejuízo ao erário. Já ex-prefeito foi omisso em sua conduta, que consistiu na nomeação do coordenador sem realizar a fiscalização das tarefas inerentes, de forma que possibilitou ao nomeado se apropriar de verbas públicas sem dar a contraprestação devida ao erário.

Os dois réus foram condenados a pagamento de multa civil fixada em duas vezes o valor do salário recebido indevidamente, acrescido de correção e juros, e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. O ex-servidor também deverá ressarcir o valor recebido indevidamente. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (Autos nº 0900070-37.2015.8.24.0029​)​​​

Colaboração: Fernanda de Maman / TJSC - Comarca de Criciúma