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Rogério Cizeski é condenado por loteamento irregular

Condenação foi motivada por denúncia em 2012; Loteamento Gentille está situado no Rio Maina
Rogério Cizeski é condenado por loteamento irregular
Foto: divugação
Por Redação Engeplus Em 22/11/2016 às 09:14

O sócio-empresário afastado por decisão judicial da Criciúma Construção, Rogério Cizeski, foi condenado a pedido do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através do juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma, a pena privativa de dois anos de reclusão e ao pagamento da pena de multa de 30 salários-mínimos, substituída a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária de 200 salários-mínimos em favor do Estado de Santa Catarina e prestação de serviço à comunidade pelo prazo da condenação.

A condenação foi motivada por denúncia, oferecida em novembro de 2012, baseada em inquérito policial que apurou que o réu efetuou o parcelamento do Loteamento Gentille no distrito do Rio Maina, em Criciúma, sem registro do órgão público competente. Houve também à venda destes lotes não registrados no Registro de Imóveis competente.

Consta na sentença que ficou suficientemente demonstrado que o loteamento se iniciou antes da aprovação de seu projeto pela prefeitura e seu respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis. O Loteamento Gentille foi um empreendimento da Criciúma Construções Ltda., pessoa jurídica de direito privado, da qual o acusado Rogério Cizeski é sócio-proprietário.

No entanto, o acusado afirma que a Criciúma Construções apenas havia construído, antes da autorização municipal e, consequentemente antes do registro do loteamento, residências com a finalidade de que servissem de modelo de projeto habitacional, as quais acabaram sendo habitadas por ‘algumas pessoas necessitando de residências’. Em juízo, por sua vez, alegou não lembrar direito dos fatos narrados na denúncia, uma vez que a Criciúma Construções Ltda. realizava concomitantemente diversos loteamentos e que, muitas vezes, era obrigado a assinar contratos sem ler, sob pena de inviabilização do trabalho.

A primeira destas versões é demolida pelos compromissos de compra e venda juntados aos autos, anteriores à autorização municipal e muito mais antigos que o registro do loteamento. A segunda no sentido de que a magnitude da prática é suficiente para reconhecer que o acusado tinha conhecimento dos fatos. Ainda cabe recurso ao acusado.

Colaboração 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma