Uso de máscara será obrigatório a partir de segunda-feira em Balneário Gaivota
Será obrigatório o uso de máscara para o acesso e desempenho de atividades
Foto: Divulgação
A partir de segunda-feira, dia 20 de abri, até o dia 31 de maio, será obrigatório o uso de máscara para o acesso e desempenho de atividades, nos prédios públicos, comércio, escritórios e similares, bem como outros espaços públicos em Balneário Gaivota. Quem descumprir sofrerá penalidades.
O decreto N° 022, de 14 de abril de 2020, dispõe sobre o uso massivo das máscaras e considera a necessidade de equilíbrio entre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e o compromisso da Administração Pública Municipal de garantir que cidadãos e empresas ultrapassem esse período com recursos suficientes para sobreviver com qualidade de vida durante a quarentena e a retomada de algumas atividades econômicas no Estado de Santa Catarina.
O prefeito, Ronaldo Pereira da Silva, destaca que o decreto ainda se baseia no posicionamento recente da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, sobre o uso comunitário de máscaras como estratégia para diminuir o contágio em massa pela Covid-19.
Diante da insuficiência de insumos, os munícipes poderão confeccionar suas próprias máscaras domésticas, conforme orientação do Ministério da Saúde. O secretário de Administração e Finanças, Jeferson Raupp, esclarece que a Administração Municipal adquiriu duas remessas de máscaras, as quais serão distribuídas para os vulneráveis sociais, conforme critérios adotados pela Secretaria de Assistência Social.
A desobediência aos comandos previstos neste Decreto, além de caracterizar infração Administrativa, sem prejuízo de demais sanções civis e administrativas as previstas para crimes elencados nos artigos 268 - infração de medida sanitária preventiva e 330 - crime de desobediência - do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
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