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MP determina suspensão do processo seletivo para contratação de ACTs

Processo visa o preenchimento de reserva técnica da Secretaria de Educação
MP determina suspensão do processo seletivo para contratação de ACTs
Foto: Divulgação
Por Thiago Hockmüller Em 18/12/2020 às 09:29

A 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma obteve liminar favorável para que a Prefeitura e a Fundação Educacional de Criciúma (Fucri) suspendam a realização do processo seletivo marcado para este domingo, dia 20, na Unesc. Os editais nºs 018/2020 e 019/2020 têm por objetivo o preenchimento de ‘Reserva Técnica’ para a área de educação, todavia, no entendimento do Ministério Público (MP), a realização das provas “compromete a saúde dos envolvidos no certame”.

Por meio dos processos, seriam disponibilizadas cerca de 500 vagas para as funções de professor e especialista em assuntos educacionais, Admitidos em Caráter Temporário (ACTs). Segundo informado pela 5ª Promotoria, cabe ao Município a imediata suspensão do certame e comunicação aos candidatos. Esta comunicação deverá ser comprovada nos autos no prazo de 24 horas, ficando suspenso a realização do processo até que seja restabelecida a normalidade sanitária.

A região Carbonífera e outras 13 regiões catarinenses estão enquadradas na matriz de risco do Governo do Estado como risco potencial gravíssimo para Covid-19. Em sua justificativa, o MP explica que o processo seletivo não possui caráter de urgência.

“Com base nas informações contidas nos editais nºs 018/2020 e 019/2020, todas as vagas são destinadas à “Reserva Técnica”, contrariando deste modo a determinação contida na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que proíbe a realização de concursos públicos que não vise reposição de vacâncias”, diz o MP. 

O Ministério Público também explicou que já havia recomendado para a Prefeitura de Criciúma e à Fucri a suspensão das provas, mas que ambos não acolheram a recomendação.

Prefeitura garante urgências do processo

A reportagem tentou contato com a Secretária de Educação, Cristiane Uliana Fretta, mas não foi atendida. Na última quarta-feira, dia 16, ela explicou ao Portal Engeplus a necessidade da realização das provas. “Mantivemos os processos seletivos porque é a última data do ano que poderíamos fazer a prova e que não comprometesse o início do ano letivo em 2021. Em virtude disso, mantemos a data para o dia 20 com todas as ações sanitárias. Temos uma portaria vigente, a 714, que prevê a realização de processos seletivos e concursos públicos”, disse.

Sobre as normas sanitárias, a secretária disse que a recomendação para que o concurso acontecesse partiu da Secretaria de Saúde do município e da Vigilância Sanitária em função das festividades do final de ano. “Eles entendem que após as festas o número de casos seria maior”, argumentou.

Além do mais, ela garantiu o cumprimento de todas as normas sanitárias para segurança dos participantes. Como medida de prevenção, estava programada a aferição de temperatura, disponibilidade de álcool gel e utilização reduzida da capacidade das salas de aula para manutenção do distanciamento de 1,5 metros entre um participante e outro.

O processo seletivo recebeu cerca de duas mil inscrições. Abaixo, confira na íntegra a nota da 5ª Promotoria:

O Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio da 5ª promotoria de Justiça de Criciúma, obteve liminar favorável em ação civil pública proposta em face do Município de Criciúma e da Fundação Educacional de Criciúma (Fucri), para que o Município e a Fucri se abstenham de realizar a prova referente aos processos seletivos editais - nº 018/2020 e 019/2020 - prevista para o dia 20 de dezembro de 2020, domingo próximo, com a imediata suspensão do certame e comunicação os candidatos (por e-mail, WhatsApp, sítio eletrônico dos demandados, mídia local e/ou qualquer outro meio hábil para comunicação a bom tempo e modo) que deverá ser comprovada nos autos no prazo de 24 horas, ficando suspenso o certame até que seja restabelecida a situação de normalidade sanitária. 

Para Ministério Público a manutenção do concurso público compromete a preservação da saúde dos envolvidos no certame, inclusive da própria população do Município, sobretudo porque não há o que se falar em urgência na realização do Processo Seletivo, visto que com base nas informações contidas nos editais nºs 018/2020 e 019/2020, todas as vagas são destinadas à “Reserva Técnica”, contrariando deste modo a determinação contida na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que proíbe a realização de concursos públicos que não vise reposição de vacâncias. 

Isso não bastasse, a realização do certame também contraria as disposições contidas no próprio Decreto Municipal SG/nº 1.435, de 17 de novembro de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública do território do Município, bem como os os dados alarmantes divulgados pelo COES em 9 de Dezembro de 2020, o qual informa que com exceção das regiões do Extremo Oeste e Foz do Rio Itajaí (que estão com risco potencial para Covid-19), todas as demais regiões do Estado estão com risco potencial gravíssimo para Covid-19.

Por fim, torna-se importante deixar anotado que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, antes de ingressar judicialmente, recomendou ao Município de Criciúma e à Fundação Educacional de Criciúma (FUCRI) a suspensão das provas referentes aos editais 018/2020 e 019/2020, prevista a realização para o dia 20 de Dezembro de 2020, no entanto, ambos os demandados não acolheram a recomendação.

Após a pulbicação desta matéria, por volta das 16h10, a Prefeitura de Criciúma emitiu uma nota. Confira:

Como medida de cumprimento à decisão judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública n.5021968-97.2020.8.24.0020/SC em data de 17/12/2020, o Município de Criciúma, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc), informam que estão suspensas as aplicações das provas dos editais n. 018/2020 e 019/2020 que estavam aprazadas para ocorrer no dia 20/12/2020.

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