Entenda as regras para uso de provadores, serviço flexibilizado na Amrec
CDL promove orientações aos lojistas alertando para o uso seguro do serviço
Foto: Rafaela Custódio/Arquivo Engeplus
O uso de provadores em lojas da Região Carbonífera está liberado. Todavia, o serviço deve atender uma série de protocolos de segurança contidos na portaria n° 708, da Secretaria de Estado da Saúde, para prevenir a disseminação do novo coronavírus. Entre as medidas estão a limpeza e desinfecção com álcool gel nos ambientes, mesmo que sejam protegidos por cortinas, bem como o uso de máscara durante a prova de roupas.
Desde a divulgação da alteração da região na Matriz de Risco Potencial, que passou da cor laranja (grave) para a cor amarela (alto), ocasionando a liberação do uso de provadores, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Criciúma iniciou um processo de conscientização entre os lojistas.
“Esse é um avanço muito importante para os lojistas, mas toda a população precisa manter as práticas de prevenção, combate ao coronavírus e principalmente as novas medidas no uso dos provadores”, afirma a presidente da CDL na cidade, Andréa Salvalággio.
Conforme a portaria, publicada em 18 de setembro, também cabe aos lojistas a colocação de cartazes nos provadores orientando acerca da obrigatoriedade do uso da máscara durante toda a prova de roupas. Também controlar o acesso aos provadores a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas, de 1,5m, e respeitar o tempo necessário à limpeza e desinfecção.
Cabe lembrar que a flexibilização vale para regiões enquadradas na cor amarela e azul (risco potencial moderado). Caso a posição da região se agrave na matriz do estado, o serviço será novamente restringido.
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Confira abaixo mais regras para uso de provadores:
a) Colocar cartazes nos provadores orientando acerca da obrigatoriedade do uso da máscara durante toda a prova de roupas;
b) Controlar o acesso aos provadores a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas, de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros), e respeitar o tempo necessário à limpeza e desinfecção;
c) Disponibilizar álcool 70% ou preparações antissépticas/sanitizantes de efeito similar para a higienização das mãos dos clientes ao ingresso e na saída dos provadores;
d) Realizar a limpeza e a desinfecção dos provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso e, caso dotado de cortina, realizar a limpeza e desinfecção da mesma para novo uso;
e) Realizar a limpeza das roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, com a utilização de passadeira a vapor, ou assegurar o período mínimo de aeração de 48 a 72 horas.