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Em nota, advogados manifestam preocupação após caso de Covid-19 no presídio Santa Augusta

Detento já entrou no presídio com o vírus e está isolado dos demais presos
Em nota, advogados manifestam preocupação após caso de Covid-19 no presídio Santa Augusta
Foto: Thiago Hockmüller/Arquivo Portal Engeplus
Por Thiago Hockmüller Em 08/07/2020 às 12:46

A Associação Nacional da Advocacia Criminal do Estado de Santa Catarina (Anacrim-SC) emitiu um comunicado manifestando preocupação depois da primeira confirmação de Covid-19 no presídio Santa Augusta em Criciúma. A nota, assinada nessa terça-feira, dia 7, pede aplicação da Recomendação n° 62, do Conselho Nacional de Justiça, a qual determina uma série de medidas preventivas, entre elas a reavaliação de prisões provisórias. 

A Anacrim pede ainda que o sistema prisional e o Poder Judiciário informem semanalmente em canais públicos a quantidade de presos e detentas infectadas. “Para que assim a comunidade dos advogados e das advogadas criminais possam avaliar o seu ingresso e participação em audiências de instrução ao lado de seus clientes”, informa. 

O caso de contaminação no Santa Augusta foi registrado no último dia 29. Segundo informado pela juíza Débora Zanini no dia da confirmação, o detento contaminado foi submetido ao isolamento e não apresentava sintomas.

Ainda conforme a juíza, ele já entrou no presídio com o vírus e está preso preventivamente. A confirmação aconteceu após a realização do teste, prática adotada para identificar possíveis quadros e prevenir a disseminação do vírus no local.

Confira na íntegra a nota da Anacrim

A Associação Nacional da Advocacia Criminal do Estado de Santa Catarina (ANACRIM-SC), tomou conhecimento sobre a presença do vírus Sars-CoV-2 no Presídio Regional da Comarca de Criciúma, região Sul do estado. Os advogados e advogadas daquela região foram informados por intermédio de notícias veiculadas nos canais de comunicação locais, no dia 02 de julho de 2020. Apura-se da notícia que um cidadão preso testou positivo para o vírus desde o dia 29 de junho de 2020. Sabe-se que a forma como o vírus se propaga é de todo modo por via respiratória (OMS destaca, nesta data, potencial propagação por via aérea), além de ser possível a transmissão por assintomáticos. Do momento de descoberta do vírus até o de isolamento do enclausurado, sabe-se que a probabilidade de propagação foi altíssima. De acordo com a universidade britânica Imperial College, o impacto de eventuais propagações é observado após quatorze dias. Desse modo, causa preocupação o fato de se ter ciência de diversos presos apresentarem sintomas gripais nesta data. Isso faz com que o estado de alerta entre em cena para dar lugar a medidas de proteção diferenciadas. Se por um lado podemos observar um avanço no descumprimento do isolamento social no Brasil, particularmente no estado de Santa Catarina, com a consequente elevação no número de infectados e mortos, podemos também compreender que o risco de contágio no sistema prisional é preocupante para todas as pessoas que circulam e sobrevivem sob suas estruturas.

A ANACRIM-SC, portanto, manifesta a sua preocupação e impulsiona as autoridades para que:

a) Seja aplicada a Recomendação n.º 62 do Conselho Nacional de Justiça, em todos os seus aspectos (notadamente aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça).

b) Seja franqueado o ingresso dos e das advogados no Presídio Regional e Penitenciárias para participação das audiências ao lado de seus clientes com a devida segurança epidemiológica acertada, não sem sopesar o devido respeito às garantias constitucionais e paridade de armas no exercício de seu dever de defesa.

c) Seja montada franquia entre o Sistema Prisional e o Poder Judiciário para que, em nome do princípio da transparência, comuniquem semanalmente em seus canais públicos a quantidade de presos e presas infectadas, para que assim a comunidade dos advogados e das advogadas criminais possam avaliar o seu ingresso e participação em audiências de instrução ao lado de seus clientes.

Pelos fatos ocorridos, manifestamos enorme pesar e tristeza. Desejamos acertado acompanhamento dos infectados, para que não evolua o quadro epidêmico e ocorram eventuais óbitos. Lembrando que, evidentemente, o negacionismo não tem sido uma arma eficaz contra o vírus. Sobre a ausência de informações, tanto para os custodiados e seus familiares, quanto a todos que se encontram em risco no interior da unidade prisional, além daqueles que executam as suas atividades nas suas dependências, pensamos ser a transparência a melhor prática e exercício da democracia. No atual estado de coisas pandêmicas, entendemos que qualquer omissão de informações a respeito de casos envolvendo o referido vírus pode se mostrar uma atitude irresponsável. Tal atitude se mostra mais preocupante quando nos damos conta de que os informes sobrevieram por vias não públicas oficiais, agravada pelo atraso de três dias desde a constatação do caso. Ou seja, não havia nem sequer um anúncio por escrito na portaria do presídio em questão avisando aos advogados sobre o ocorrido, o que demonstra total descaso com a saúde dos advogados.

Compromissada com a advocacia criminal brasileira, a ANACRIM do estado de Santa Catarina manifesta-se por esta Nota Pública e cumprimenta a todos advogados e todas advogadas que diuturnamente enfrentam o bom combate nas trincheiras do sistema de justiça, e possui confiança e certeza de que as autoridades atenderão as solicitações apresentadas e efetivarão os eventuais ajustes apontados.

Santa Catarina, 07 de julho de 2020

ELIAS GUILHERME TREVISOL 
 Presidente ANACRIM/SC

ADRIANO GALVAO 
Vice-presidente da ANACRIM/SC

MARCELO VARGAS PINTO 
Presidente da Comissão do Tribunal do Júri da ANACRIM/SC