Afasc abre matrículas para novos alunos na próxima semana
Procedimentos para pleitear uma vaga para o ano de 2021 iniciam dia 1º de dezembro

Foto: Divulgação
O Departamento de Educação Infantil (DEI) da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (Afasc) inicia na próxima terça-feira, dia 1 de dezembro, as matrículas para o preenchimento das vagas nos Centros de Educação Infantil (CEI) para o ano letivo de 2021. As matrículas novas seguirão o estabelecido no edital, mediante a disponibilidade de vaga. Rematrículas, transferências e alterações de horários seguem até a próxima quinta-feira, dia 26, de acordo com a disponibilidade de cada Centro de Educação Infantil.
As matrículas para as famílias que buscam o atendimento da Afasc, seguirão as informações do Edital da mesma. Os pais ou responsáveis legais que estão pleiteando uma vaga podem procurar um CEI próximo a sua casa ou trabalho e preencher o cadastro de inscrição.
Documentação necessária para matrículas de novas crianças:
Original e cópia da certidão de nascimento;
Original e cópia da carteira de identidade (RG) – (Caso a criança possua);
Original e cópia do CPF (Caso a criança possua);
Declaração atualizada das Vacinas, fornecida por uma das Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Criciúma e o Apgar da criança (Cópia);
Cartão SUS atualizado (Cópia);
Original e cópia do comprovante de residência atualizado (fatura de água ou energia) – caso o comprovante não esteja no nome dos pais ou responsáveis legais, apresentar cópia da declaração do proprietário informando o nome do locatário, registrado em cartório, sendo que a criança deverá residir no município de Criciúma;
Cópia do Cartão do Bolsa Família com numeração do cartão da criança (caso a família seja contemplada com o programa);
Cópia do CPF e Carteira de Identidade (RG) dos pais ou responsáveis legais (obrigatoriamente);
Cópia da declaração de Guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que convivem com responsáveis legais;
Declaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais, informando o nome da empresa, o horário da jornada de trabalho e telefone comercial, ou declaração informal dos pais ou responsáveis, redigida a próprio punho, informando o horário da jornada de trabalho;
Atestado Médico com validade de 18 (dezoito) meses sobre a necessidade de alimentação especial (intolerância a lactose, alergia à proteína do leite, doença celíaca, diabetes e outros);
Original ou cópia do comprovante de renda (Folha de pagamento);
Laudo Médico com CID correspondente a deficiência.
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