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Fecam emite nota e reforça o trabalho feito pelos municípios na pandemia

Ainda na nota, a Fecam destaca que a regionalização das ações da saúde
Fecam emite nota e reforça o trabalho feito pelos municípios na pandemia
Foto: Divulgação
Por Redação Engeplus Em 28/08/2020 às 08:35

A Federação Catarinense de Municípios (Fecam) divulgou uma nota sobre a decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, que determina que o Estado passe a definir ações de saúde e coordenação e execução das políticas públicas regionais. A entidade considera que a determinação é contra a descentralização das ações de combate ao coronavírus no estado e promove a desconstrução do modelo de regionalização no enfrentamento da Covid-19. 

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a decisão judicial proferida indica prazo de 24 horas para que o estado determine o cumprimento de ações nas regiões em risco gravíssimo e de 72 horas para que o Estado altere a Portaria SES 592/2020.

A nota da Fecam, assinada pelo presidente da Federação e prefeito de Rodeio, Paulinho Weiss, manifesta-se contrariamente à determinação judicial e afirma que o teor da decisão apresenta “algumas premissas fáticas e equivocadas”, pois desconsidera o trabalho assumido pelos prefeitos e suas equipes na gestão pública municipal.

O presidente da entidade reforça que, passados cerca de cinco meses de ações para o enfrentamento do coronavírus em SC, foram os prefeitos e suas equipes municipais os primeiros que agiram para traçar metas e definir ações pontuais em resposta à pandemia. Em trecho da nota, a Fecam cita que “parece fazer crer que as decisões firmadas pelos Municípios são desprovidas de fundamento técnico e, por conseguinte, são irresponsáveis e colocam em xeque a estratégia de enfrentamento da propagação do coronavírus em seus territórios.”

Ainda na nota, a Fecam destaca que a regionalização das ações da saúde está prevista no Decreto 7.508. O documento aponta que cada ente federativo tem atribuições definidas sendo que “essa competência, de matriz constitucional, não sofreu qualquer alteração em face do enfrentamento da pandemia, tampouco pode ser alterada por decisão judicial”.

Para a Fecam, desarticular as ações regionalizadas neste momento não trará resultados positivos. Considera que o modelo de ações compartilhadas entre Estado e municípios deve vigorar, sendo que constantemente a Federação - que representa 295 municípios - intervém com pedidos de ajustes e informações ao Governo do Estado. O propósito é aperfeiçoar e agilizar ações locais e regionais na prevenção ao vírus, bem como o atendimento ao cidadão positivado.