Notícia atualizada às 13h05min - O Criciúma foi absolvido da perda de mando de campo na noite desta quinta-feira por unanimidade de votos pelo Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC). O clube havia sido enquadrado no artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo.
O Tigre também foi absolvido pelo TJD do pagamento de multa.
Colaboração: Rodrigo Sakae/Assessor jurídico do Criciúma E.C.